Estatuto

Capítulo I – natureza

1.1 O presente Estatuto tem por objetivo constituir a associação mundial de rádios comunitárias (AMARC), cuja natureza, objetivos e funcionamento são descritos aqui.

1.2 AMARC deseja contribuir com o desenvolvimento do movimento de rádio de comunitária no mundo. AMARC é uma associação de consultoria, coordenação, cooperação, intercâmbio e de promoção ao serviço de rádios do tipo comunitária. É internacional, um organismo não governamental (ONGI) sem fins de lucro, e caráter laico.

1.3 No presente estatuto, se entende por rádio comunitária uma rádio sem fins de lucro que, conforme os princípios fundamentais da AMARC oferecem um serviço à comunidade da qual faz parte ou para a qual se dirige, sem deixar, por esta razão de favorecer suas expressão e participação.

1.4 Neste regulamento, nós compreendemos por “associações e por federações”, aos agrupamentos de rádios comunitárias legalmente constituídas e controladas por seus membros. Estes podem ser nacionais, regionais ou internacionais.

1.5 Neste regulamento, compreendemos “por grupo de produção”, a um grupo independente sem fins de lucro, com uma estrutura da participação democrática, ou por uma associação destes grupos que trabalhe em um território onde uma estação de rádio comunitária não exista e/ou que produza emissões comunitárias para sua difusão em estações não comunitária ou para mais de um rádio comunitária.

Capítulo II – Objetivos

2.1 Respeitando os princípios gerais que inspiraram sua criação, a AMARC persegue os seguintes objetivos:

2.1.1 Permitir a compreensão e aprofundar-se quanto à concepção do papel da rádio de tipo comunitário;

2.1.2 Promover a utilização da radio comunitária como modelo de comunicação alternativo e viável;

2.1.3 Promover a utilização da rádio de tipo comunitário como ferramenta de desenvolvimento, paz, justiça e solidariedade;

2.1.4 Promover e facilitar a cooperação e intercambio de informação entre as rádios de tipo comunitário;

2.1.5 Defender aquelas rádios comunitárias que respeitam os princípios da AMARC e que se encontram ameaçadas pelos contextos políticos;

2.1.6 Contribuir ao desenvolvimento da democratização de uma comunicação que responda às necessidades e solicitações das comunidades em busca da um novo equilíbrio mundial da informação.

2.1.7 Facilitar a representação de seus membros na cena internacional ou para representá-los se a requererem;

2.1.8 Realizar todas as atividades suplementares determinadas pela Assembléia Geral, com a finalidade de melhorar os objetivos definidos anteriormente;

Capítulo III – Membros

3.1. Os membros da AMARC são aquelas pessoas físicas ou moralmente comprometidas com o respeito dos estatutos e dos regramentos, e cuja solicitação de adesão é aceita pelas instancias designadas.

3.2. A AMARC tem duas categorias de membros: membros regulares, que nestes estatutos também se denominam como membros votantes, e membros associados.

3.3 A solicitação de adesão na AMARC deve ser realizada por escrito e dirigida ao Conselho de Administração, o qual dispõe de um prazo razoável para estudá-la e tomar uma decisão, a qual deve ser ratificada pela Assembléia Geral em sua seguinte reunião.

3.4 Um membro pode renunciar da AMARC depois de haver saldado todas suas obrigações (quotas, etc.). A renúncia deve fazer por escrito e dirigida ao Conselho de Administração.

3.5. Um membro que não respeite o estatuto e regulamento da AMARC pode ser excluído da Associação por votação de dois terços dos membros votantes presentes, e por aqueles membros representados por poder ante a Assembléia Geral. Na condição de que todos os membros, incluído o membro em questão, hajam recebido aviso ao menos seis meses de antecipação da moção de exclusão.

Capítulo IV – Estrutura

4.1 AMARC funciona graças aos seguintes órgãos:

4.1.1 Assembléia Geral

4.1.2 Conselho de Administração

4.1.3 Comitê Executivo

4.1.4 Secretaria Geral

4.1.5 Rede Internacional de Mulheres

4.1.6 Secciones regionais

4.1.7 Comitês de ação

Capítulo V – Assembléia Geral

5.1. A Assembléia Geral é órgão supremo da AMARC. Está composta por membros votantes e membros associados.

5.2. As responsabilidades dela são as seguintes:

5.2.1. Definir e estabelecer as políticas gerais da AMARC;

5.2.2. Elaborar os documentos de tomada de posicionamento y estratégias comuns para a representação das radio difusoras de tipo comunitário ante os organismos internacionais;

5.2.3. Eleger os membros do Comitê Executivo, composto por Presidente (a) y Tesoureiro (a);

5.2.4. Ratificar a eleição dos (as) vice-presidentes (as) membros do Conselho de Administração, que são eleitos por outro organismo de AMARC. Eleger aqueles (as) vice-presidentes (as) membros do Conselho de Administração que não hajam sido elegidos (as) por outro organismo de AMARC, segundo estipulado no Artigo 6.1.

5.2.5. Estudar os informes entregues pelo Conselho de Administração e tomar as decisões necessárias após seu estudo;

5.2.6. Aceitar as previsões posteriores;

5.2.7. Ratificar o retificar as decisões do Conselho de Administração com relação às solicitações de adesão;

5.2.8 Tomar qualquer outra decisão pertinente com relação ao alcance dos objetivos da AMARC.

5.3. A Assembléia Geral se reúne ordinariamente ao menos cada quatro anos. A convocatória a esta Assembléia deve ser expedida a todos os membros ao menos 6 meses antes da reunião, indicando as datas e lugar da Assembléia, assim como os pontos a tratar. A convocatória deve mencionar especificamente a lista das recomendações de admissão para os novos membros, e aviso de moção de expulsão e as proporções de modificação dos estatutos, incluindo, se for o caso, uma proposta de dissolução. As reuniões extraordinárias da Assembléia Geral podem ser convocadas:

  • por uma Assembléia Geral ordinária;
  • por decisão do Conselho de Administração, ao menos com 2 meses de anterioridade,
  • por meio de uma solicitação da maioria dos membros votantes; Em cada uma de suas reuniões, a Assembléia Geral recomenda ao Conselho de Administração um lugar para a seguinte reunião.

5.5 Seu quorum está constituído por 25% dos membros votantes.

5.6 as decisões de uma Assembléia Geral são tomadas pela maioria simples dos votos realizados por aqueles membros presentes com direito a voto em regra, e pelos membros representados por meio de poder. Cada membro tem direito a um só voto.

5.7 Uma resolução firmada por 80% de membros votantes y expedida por correio postal, tem o mesmo valor que uma resolução aprovada em uma reunião da Assembléia Geral.

5.8 Um membro pode delegar a outro membro seu direito a voto por meio de uma carta elaborada com este fim. Se não tratar-se de um poder amplo e suficiente, este deve precisar seus limites, definidos a maneira de pontos a tratar, e/ou acerca da orientação do voto.

5.9 Um membro não pode acumular mais de 10 poderes de outros membros. Para o efeito do estabelecimento do quorum, um poder tem o mesmo valor que a presença física do membro votando.

Capítulo VI – Conselho de Administração

6.1. O Conselho de Administração é o órgão responsável pela execução das políticas estabelecidas e das decisões tomadas pela Assembléia Geral. O Conselho de Administração está constituído pelos seguintes cargos: presidente (a), presidente (a) adjunto (a), tesoureiro (a) e por um máximo de nove vice-presidentes (as). Os (as) vice-presidentes (as) devem incluir uma vice-presidenta escolhida pela Rede Internacional de Mulheres e por ao menos uma (a) vice-presidente (a) nomeado (a) por cada uma das secções regionais da AMARC, devidamente organizadas. Os (as) demais vice-presidentes (as) são eleitos (as) pela Assembléia Geral.

6.2. A (o) presidente (a), e (a) presidente (a) adjunto (a), e tesoureiro (a) são eleitos (as) pelos membros regulares na assembléia geral para servir um término que se estende até que culmine a seguinte reunião ordinária da Assembléia Geral.

6.2.1. No caso de o (a) presidente (a) encontrar-se na impossibilidade de terminar seu mandato, o presidente (a) adjunto (a) servirá de presidente (a) interino (a) até a seguinte reunião ordinária da Assembléia Geral.

6.2.2. Os membros do Comitê Executivo não podem ocupar nenhuma posição no comitê executivo por mais de dois períodos consecutivos.

6.2.3. O (a) presidente (a) saliente continua sendo membro ex-oficio do conselho de administração, sem direito a voto, durante um ano.

6.3. A vice-presidenta da Rede Internacional de Mulheres é eleita por votação das mulheres representantes dos membros votantes da AMARC. Sua eleição deve ser ratificada pela Assembléia Geral.

A vice-presidente (a) que representa una seção regional organizada deve ser eleita (a) segundo estipulado nos regulamentos que regem a seção regional. Sua eleição deve ser ratificada pela Assembléia Geral.

As demais vice-presidentes (as) são eleitas (as) pela Assembléia Geral, considerando a repartição regional dos membros e as prioridades da Associação.

As vice-presidentes (as) exercem suas funções até a seguinte reunião regular da Assembléia Geral a menos que:

• Apresentem sua demissão por escrito ao Secretario (a) Geral;

• Não participem em duas reuniões consecutivas do Conselho de Administração, sem justificativa;

• Se encontrem incapacitadas para levar a cabo suas funciones. Quando um dos cargos de vice-presidência se encontrar vago, o Conselho de Administração poderá optar por uma substituta para ocupar a função até a seguinte reunião regular da Assembléia Geral.

Um (a) vice-presidente (a) pode ser reeleito (a) uma só vez.

6.4 As seguintes são as responsabilidades do Conselho de Administração:

6.4.1 Tomar as decisões necessárias acerca das ações e dos procedimentos para por em marcha as políticas definidas e as decisões adotadas pela Assembléia Geral;

6.4.2 Adotar os regulamentos internos;

6.4.3 Definir a localização da sede social da Associação;

6.4.4 Contratar o (a) Secretario (a) Geral;

6.4.5 Dirigir e supervisar as atividades do Secretariado General;

6.4.6 Estudar as solicitações de adesão tendo em conta as recomendações realizadas pelas seções regionais;

6.4.7 Coordenar o trabalho dos Comitês de ação;

6.4.8 Preparar e propor aos membros da AMARC a ordem do dia das reuniões da Assembléia Geral;

6.4.9 Adotar o pressuposto da AMARC, preparar o informe financeiro e apresentar o estado financeiro revisado para sua adoção na Assembléia Geral;

6.4.10 Preparar e distribuir um informe de atividades por cada mandato da AMARC;

6.4.11 Efetuar toda aquela transação necessária para o bom funcionamento da Associação

6.5 O Conselho de Administração se reúne uma vez por ano (reunião ordinária).

O Conselho de Administração pode igualmente levar a cabo reuniões extraordinárias nos seguintes casos:

• Por decisão do Conselho de Administração durante uma reunião ordinária,

ou

• Por solicitação de dois terços de seus membros;

Em qualquer caso, o Conselho de Administração escolhe o lugar onde será sua reunião.

O quorum do Conselho de Administração está conformado pela metade mais um de seus membros.

6.6 O Conselho de Administração toma suas decisões por consenso ou, quando este não seja possível, por una maioria equivalente a dois terços dos membros presentes.

6.7 O Comitê executivo

6.7.1 O comitê executivo está composto pela presidente (a), e presidente (a) adjunto (a), tesoureiro (a). O (a) Secretario (a) Geral é membro do Comitê Executivo, com direito a voz pero sem direito a voto.

6.7.2 O Comitê Executivo é responsável pela supervisão do Secretariado Geral entre as reuniões do Conselho de Administração. Deverá assegurar-se de que os membros do Conselho de Administração sejam informados de suas atividades e deverão produzir um informe em cada reunião do Conselho de Administração.

6.7.3 As seguintes são as responsabilidades do Comitê Executivo:

6.7.3.1 Aprovar os informes financeiros de gestão e a revisão dos pressupostos.

6.7.3.2 Aprovar as políticas de contratação e de avaliação de pessoal.

6.7.3.3 Determinar as políticas gerais da AMARC segundo o estipulado no marco dos regulamentos e decisões aprovadas pelo Conselho de Administração e a Assembléia Geral.

6.8 Rede Internacional de Mulheres

6.8.1 A Rede Internacional de Mulheres está formada por mulheres que representam aos membros votantes e associados da AMARC. Só as mulheres que representam os membros votantes da AMARC têm direito de voto.

6.8.2 A Rede Internacional de Mulheres se reunirá em Assembléia Geral ao menos uma vez cada quatro anos com o fim de determinar suas políticas, seus planos de ação e para eleger as responsáveis das funções.

6.8.3 Os estatutos e regulamentos que regem as atividades da Rede Internacional de Mulheres deverão ser aprovados pelo Conselho de Administração da AMARC.

6.8.4 O Secretariado Geral é responsável em dar andamento às atividades da Rede Internacional de Mulheres.

6.9 Seções Regionais

6.9.1 seções regionais uma seção regional são um órgão responsável para as atividades e os membros do AMARC em uma região geográfica determinada. O começo de uma seção regional é sujeito a sua aprovaçã0 na parte do conselho de administração e a sua ratificação pela Assembléia Geral.

6.9.2 A aprovação de uma seção regional por parte do conselho de administração deve incluir a aprovação dos limites de seu território geográfico e das leis que governam sua personalidade legal, suas atividades e suas responsabilidades. Toda a mudança proposta ao território geográfico ou aos estatutos e os regulamentos de uma seção regional terão que ser aceitos pelo conselho de administração da AMARC.

6.9.3 O conselho de administração da AMARC poderá solicitar às seções regionais a observação do regulamento geral da associação que rege a busca do financiamento, as políticas de salário, o uso do logotipo e do nome da AMARC, a oferta de serviços aos membros e qualquer outro elemento que possivelmente puderem ser parte de um acordo.

6.9.4 Caso surgir um litígio no interior ou entre as seções regionais, o conselho de administração da AMARC terá o poder de agir como mediador e determina, quando o considera necessário, as soluções razoáveis considerando os pontos de vista expressados.

6.9.5 Em caso da dissolução de uma seção regional, os bens e os recursos continuarão sendo propriedades do AMARC.

6.9.3 O conselho de administração da AMARC poderá solicitar às seções regionais a observação do regulamento geral da associação que rege a busca do financiamento, as políticas de salário, o uso do logotipo e do nome da AMARC, a oferta de serviços aos membros e qualquer outro elemento que possivelmente puderem ser parte de um acordo.

6.9.4 Caso surgir um litígio no interior ou entre as seções regionais, o conselho de administração da AMARC terá o poder de agir como mediador e determina, quando o considera necessário, as soluções razoáveis considerando os pontos de vista expressados.

6.9.5 Em caso da dissolução de uma seção regional, os bens e os recursos continuarão sendo propriedades do AMARC.

Capítulo VII – Comitês de ação

7.1 A Assembléia Geral e o Conselho de Administração podem criar comitês de ação com o fim de desenvolver tarefas específicas que respondam aos objetivos da AMARC e as necessidades de seus membros.

7.2 Os comitês de ação são compostos dos membros do AMARC e são remetidos ao comitê executivo. A Assembléia Geral e conselho da administração podem criar tantos comitês da ação como o consideram necessário.

7.3 O conselho de administração determina a parte que corresponde a AMARC para o financiamento de cada comitê da ação.

Capítulo VIII – Secretaria Geral

8.1 O Secretariado Geral é o órgão administrativo da AMARC. O (a) Secretario (a) Geral contrata, dirige e supervisiona o pessoal da Secretaria, incluindo os conselheiros jurídicos.

8.2 O (a) Secretario (a) Geral é contratado (a) pelo Conselho de Administração.

O (a) Secretário (a) Geral está encarregado (a) de administrar os assuntos e as atividades da AMARC, tais como tenham sido definidos pelo Conselho de Administração e em conformidade com as orientações gerais determinadas pela Assembléia Geral.

O (a) Secretario (a) Geral faz parte do Conselho de Administração, órgão onde tem direito a voz e não a voto.

8.2.1 Nem o (a) Secretario (a) Geral nem o pessoal do Secretariado solicitam ou recebem instruções de nenhum governo ou organismo nacional o internacional. Os contratos gerais da secretária (a) dirigem e supervisionam o pessoal da Secretaria Geral, incluindo o conselheiro legal.

Capítulo V – Financiamento e auditoria financeira

9.1 Os recursos financeiros do AMARC são constituídos por:

9.1.1 Contribuições de seus membros.

9.1.2 A renda gerada pela associação.

9.1.3 Subvenções de organismos locais, nacionais e internacionais.

9.1.4 As contribuições do setor confidencial (pessoa física ou moral).

9.1.5 Qualquer outra entrada de fundos.

9.2 6 O auditor de contas financeiro é nomeada pelo conselho de administração com a finalidade de exercer o controle na gerência dos recursos financeiros da associação.

Capítulo X – Modificação dos Estatutos

10.1 O estatuto atual pode ser modificado pela adoção, pela obrigação do artigo ou pela emenda de artigos.

10.2 As modificações propostas devem que ser dirigidas por escrito ao presidente (a) da associação em um prazo razoável antes da reunião em que serão apresentadas /indicadas à Assembléia Geral, e tem que ser incluídas à convocatória.

10.3 As modificações propostas terão que ser adotadas por uma maioria equivalente aos dois terços dos votos feitos pelos membros atuais em regra presentes e pelos membros representados por poder.

Capítulo XI – Dissolução da AMARC

11.1 A proposta de dissolução da AMARC pode ser apresentada/indicado na Assembléia Geral pelo conselho de administração ou dois terços dos membros votantes da associação.

11.2 Esta proposta terá que ser dirigida por escrito ao presidente (a) em um termo razoável antes da data da reunião em que será apresentado/indicou na Assembléia Geral e terá que ser incluído à convocatória.

11.3 Esta proposta terá que ser adotada por uma maioria equivalente a dois terços dos votos feitos pelo presente os membros votantes na regra e pelos membros representados por poder.

11.4 Também, a decisão da dissolução do AMARC pode ser válida AMARC por meio de uma votação afirmativa realizada por correspondência, por dois terços dos votos realizados por todos os membros votantes.

11.5 Em caso de dissolução, o Conselho de Administração nomeará a uma ou varias pessoas encarregadas da liquidação do patrimônio da AMARC.

11.6 Após a liquidação do patrimônio, os ativos da AMARC deverão ser entregues a um ou vários organismos de cooperação que trabalhem em um meio de comunicação comunitária.

Capítulo XII – Disposições finais e transitórias

12.1 Os idiomas da AMARC são: francês, inglês e espanhol.

12.2 O Conselho de Administração deve adotar seus regulamentos internos antes que tenha lugar a seguinte Assembléia Geral.

12.3. De acordo com os procedimentos internos do conselho de administração, o conselho é qualificado a fazer exame, da maneira quanto julga apropriada, das medidas necessárias para o bom funcionamento da AMARC. O conselho de administração terá que informar à Assembléia Geral sobre toda a ação conduzida, na seguinte reunião ordinária ou extraordinária da mesma.

12.4. Os Estatutos atuais entram em vigor do dia de sua adoção por parte da Assembléia Geral da AMARC.

Aprovado pela associação mundial de rádios comunitárias, em 27 de fevereiro de 2003 na cidade de Katmandu, Nepal.

Modificado em AMARC 5, Oaxtepec, México, o 28 de agosto de 1992,

em AMARC 6, em Dacar, em Senegal, nos 25 de janeiro de 1995

em AMARC 7, Milan, Italy, o 29 de agosto de 1998,

e em AMARC 8, Katmandu, Nepal, o 27 de fevereiro de 2003

 

Be Sociable, Share!
  • Tweet

One Response to “Estatuto”

  • josenildo silva

    estou montando uma radio comunitaria qual o primeiro passo para ter a conceção pois a radio mais procima a nossa esta a masi de DEZ km de distancia . quero regular a nossa radio pois o povo ja acustomou com ela.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*