Regimento Interno – Amarc Brasil

* REGIMENTO INTERNO DA AMARC Brasil
Aprovado em 31 de agosto de 2013 na 10a Assembleia Nacional da AMARC Brasil em Belém do Pará

I – Natureza

1.1 Este regimento tem por objetivo estabelecer princípios e normas de funcionamento a Associação Mundial de Rádios Comunitárias sub-região Brasil, doravante chamada AMARC Brasil, cuja natureza, objetivos e funcionamento são descritos a seguir.

1.2 AMARC Brasil promove a democratização da comunicação e luta pelo direito humano à comunicação para favorecer a liberdade de expressão e contribuir para o desenvolvimento equitativo e sustentável da sociedade brasileira.

1.2.1 AMARC Brasil é referência organizacional, política e comunicacional de um movimento internacional constituído em torno da comunicação comunitária, de caráter laico e sem fins lucrativos.

1.2.2 AMARC Brasil é uma associação de consultoria, coordenação, cooperação, intercâmbio, mobilização e promoção da comunicação comunitária.

1.3 No presente regimento entende-se por meios de comunicação comunitários veículos sem fins lucrativos, de propriedade prioritariamente coletiva, de gestão participativa, horizontal e democrática que, em conformidade com os princípios fundamentais da AMARC, construindo junto à comunidade a qual faz parte ou se dirige, favorecendo sua expressão e participação.

1.4 Neste regimento entende-se por “associações e federações”, as agrupamentos de comunicação comunitária e geridas por seus membros. Estas podem ser nacionais, regionais, locais e internacionais.

1.5 Neste regimento entende-se por centro de produção ou capacitação, o grupo independente, prioritariamente sem fins lucrativos de acordo com princípios da Amarc, de propriedade prioritariamente coletiva, de gestão participativa, horizontal e democrática, que produz peças de comunicação com protagonismo para sua difusão em meios de comunicação.

1.6 Neste regimento entende-se por “organizações afins” aquelas sem fins lucrativos, prioritariamente sem fins lucrativos, de propriedade prioritariamente coletiva, de gestão participativa, horizontal e democrática, que promovam o Direito Humano à Comunicação em particular e dos Direitos em geral.

1.7 Neste regimento entendemos por associadas individuais aquelas pessoas físicas que estudam, trabalham e/ou promovem e defendem o Direito Humano à Comunicação e, especificamente, a comunicação comunitária.

1.8 A AMARC Brasil representa os seus associados em todos os fóruns.

** Capítulo II – Objetivos

2.1 Respeitando os princípios gerais que inspiraram sua criação, a AMARC Brasil reafirma os seguintes objetivos:

2.1.1 Contribuir para a compreensão e aprofundamento da concepção do papel da comunicação comunitária;

2.1.2 Promover a utilização da comunicação comunitária como um modelo de comunicação democrática e viável;

2.1.3 Promover a utilização da comunicação comunitária como espaço de construção de uma sociedade justa e igualitária;

2.1.4 Promover e facilitar a cooperação e o intercâmbio de informação entre as emissoras e produtoras que promovem a comunicação comunitária;

2.1.5 Defender aquelas emissoras comunitárias que respeitam os princípios da AMARC e que se encontram ameaçadas pelos contextos políticos;

2.1.6 Contribuir para o garantia do Direito Humano à Comunicação que responda às necessidades e solicitações das comunidades em busca de um novo equilíbrio mundial da informação.

2.1.7 Facilitar a representação de seus membros na cena internacional ou representá-los se assim o requererem;

2.1.8 Realizar todas as atividades suplementares determinadas pela Assembleia Geral, com a finalidade de melhorar os objetivos definidos anteriormente;

2.1.9 Debater, elaborar, e propor ações que contribuam para a comunicação comunitária.

** Capítulo III – Associadas

3.1. As associadas da AMARC Brasil são pessoas e organizações comprometidas com o respeito ao presente regimento e cuja solicitude de adesão é aceita pelas instâncias indicadas para tal fim.

3.2. A AMARC Brasil tem duas categorias de associadas regulares: associadas votantes e associadas não votantes.

3.3 A solicitação de adesão à AMARC Brasil deve ser dirigida ao Conselho Político, o qual indicará uma associada para estudá-la e orientar uma decisão, até próxima reunião do Conselho, que deve ser ratificada pela Assembleia Nacional e depois pela Assembleia Mundial em sua reunião seguinte.

3.4 A entidade ou pessoa física somente será considerada formalmente associada da AMARC quando for ratificada pela Assembleia Nacional e Assembleia Mundial.

3.5 A associada pode renunciar à AMARC Brasil através de solicitação por escrito dirigida ao Conselho Político. Associadas que renunciaram à AMARC, só poderão retornar à Associação depois de saldar todas suas obrigações (anuidades e atividades anteriormente comprometidas com a Associação)

3.6. A associada que não respeitar os princípios da AMARC pode ser excluída da Associação por votação dos dois terços das associadas votantes presentes e em situação regular, e por aquelas associadas representadas por poder na Assembleia Nacional, com a condição de que todas as associadas, incluindo a associada em questão, devem ser informadas sobre a realização da Assembleia Nacional com pelo menos um mês de antecedência.

3.7 São associadas votantes os meios de comunicação comunitária, os centros de produção e/ou capacitação e as organizações afins sem fins lucrativos. Federações ou agrupamentos são consideradas votantes apenas no caso de não haver participar de suas associadas na votação.

3.8 São associadas não votantes as pessoas físicas e entidades associadas com fins lucrativos.

3.9 Todas as associadas, votantes ou não votantes, em situação regular, podem ser eleitas para o Conselho Político ou para a Rede de Mulheres.

3.9.1 Considera-se “associada em situação regular” aquela que esteja com a anuidade em dia, com os dados atualizados

3.9.2 As associadas que não participarem de duas Assembleias Nacionais sem justificativa aceita pela Assembleia serão consideradas irregulares

3.10 Em caso de se apresentar um litígio entre associadas, o Conselho Político da AMARC Brasil atuará como mediador determinando as devidas ações para dar fim ao conflito.

** Capítulo IV – Estrutura

4.1 A AMARC Brasil garante seu funcionamento por meio de:

4.1.1 Assembleia Nacional

4.1.2 Conselho Político

4.1.3 Rede de Mulheres

4.1.4 Coordenação Executiva

4.1.5 Programas

** A Assembleia Nacional

5.1 A Assembleia Nacional é a instância máxima da AMARC Brasil. Ela é composta por todas as associadas votantes e não votantes.

5.2 As responsabilidades da Assembleia Nacional são as seguintes:

5.2.1 Definir e estabelecer as políticas gerais da AMARC Brasil;

5.2.2 Elaborar os documentos de tomada de posição e as estratégias comuns para a representação das associadas e a defesa e promoção do Direito Humano à Comunicação e da comunicação comunitária ante os organismos nacionais e internacionais;

5.2.3 Eleger os/as integrantes do Conselho Político, Representação Nacional da AMARC Brasil e a/o integrante da sub-região Brasil no Conselho Regional da AMARC ALC , além de referendar a eleição da representante da Rede de Mulheres

5.2.3.1 Eleger a Coordenação Executiva ou delegar ao Conselho esta escolha

5.2.3.2 No caso da vacância do cargo da Coordenação executiva, o Conselho Político fará sua substituição

5.2.4 Estudar os informes do Conselho Político e os Programas e tomar as decisões necessárias;

5.2.5 Analisar e aprovar as previsões orçamentárias;

5.2.6 Ratificar ou retificar as decisões do Conselho Político com relação às solicitações de adesão;

5.3 A Assembleia Nacional se reúne ordinariamente ao menos a cada dois anos. A convocatória para esta Assembleia deve ser feita para as associadas com pelo menos dois meses de antecedência, indicando data e local da Assembleia, bem como os pontos a serem tratados. A convocatória deve mencionar especificamente a pauta de trabalhos da Assembleia, incluindo obrigatoriamente a lista das recomendações de admissão para as novas associadas, o aviso de moção de afastamento e as propostas de modificação do regimento, incluindo, se for o caso, uma proposição de dissolução, e outros temas.

5.4 As reuniões extraordinárias da Assembleia Nacional podem ser convocadas:

– por uma Assembleia Nacional ordinária;

– por decisão do Conselho Político, com pelo menos dois meses de antecedência, ou

– por meio de uma solicitação da maioria das associadas votantes;

5.4.1 Em cada uma de suas reuniões, a Assembleia Nacional recomenda ao Conselho Político um local para a reunião seguinte, tentando o equilíbrio entre todas as cinco regiões do País.

5.5 O quórum é constituído por 25% das associadas votantes.

5.5.1 Para efeito do estabelecimento do quórum, uma entidade representada tem o mesmo valor que a presença física da associada votante.

5.6 As decisões de uma Assembleia Nacional são tomadas pela maioria simples dos votos realizados por aquelas associadas presentes com direito a voto e em situação regular, e pelas associadas representadas. Cada associada votante tem direito a um só voto.

5.7 Uma resolução firmada por 80% das associadas votantes e expedida por correio postal ou email com as devidas asssinaturas e comprovação de recebimento, têm o mesmo valor que uma resolução aprovada em uma reunião da Assembleia Nacional.

5.8 Uma associada pode delegar a outra associada seu direito a voto por meio de uma carta elaborada para este fim. Esta deve precisar os limites da representação, seja para se posicionar nos pontos da pauta e/ou acerca da orientação dos votos.

5.9 Uma associada não pode acumular mais de 3 poderes de outras associadas.

5.10 As novas associações participam com voz e voto na Assembleia seguinte desde que a associação seja efetivada seis meses antes da referida Assembleia.

** O Conselho Político

6.1 O Conselho Político é a instância responsável pela execução das políticas estabelecidas e das decisões tomadas pela Assembleia Nacional, é uma instância política e voluntária não podendo seus integrantes receberem nenhum tipo de remuneração para o exercício das funções de integrante do Conselho Político da AMARC Brasil.

6.2 O Conselho Político é formado por associadas votantes e/ou não votantes com no mínimo 6 (seis) meses de associação na entidade.

6.3 Entre as cinco titulares do Conselho Político, uma associada uma assume a Representação Nacional, outra a Internacional e outra a Rede de Mulheres. Todas as funções são definidas pela Assembleia Nacional, inclusive o acúmulo de no máximo duas funções, quando necessário.

6.4 A Assembleia Nacional elegerá dois suplentes do Conselho Político que participarão das reuniões do Conselho, com direito a voz mas sem direito a voto.

6.5 As funções de Representante Nacional e integrante do Conselho Regional da AMARC ALC serão delegadas aos titulares do Conselho Político da AMARC BRASIL em votação durante sua Assembleia Nacional

6.6 O mandato dos integrantes do Conselho será de dois anos, prazo que se estende até a próxima reunião ordinária da Assembleia Nacional.

6.6.1 No caso do Representantes Nacional e Internacional não poderem terminar seu mandato, os/as outros/as integrantes do Conselho definem quem os/as substituirão. No caso da Representação da Rede de Mulheres, a própria Rede decide a substituição e encaminha para o Conselho.

6.6.2 Os/As integrantes do Conselho Político não podem ocupar esta posição por mais de dois períodos consecutivos.

6.6.3 O/a Representante Nacional do mandato que se extingue permanece participando das reuniões do Conselho Político, sem direito a voto, durante mais seis meses.

6.6.4 Os/as integrantes do Conselho Político exercem suas funções até a seguinte reunião regular da Assembleia Nacional, salvo quando:

– Apresentem o afastamento ou desligamento por escrito ao Conselho Político;

– Não participem em duas reuniões consecutivas do Conselho Político, sem justificativa;

– Se encontrem impossibilitados de desenvolver suas funções.

6.6.5 No caso de vacância de cargo do Conselho Político, a vaga será assumida pela/o primeira/o suplente, que cumprirá o mandato até a próxima Assembleia Nacional, definido pela ordem de votação na Assembleia Nacional.

Os/as integrantes do Conselho Político não podem coordenar Programas tendo em vista que estes são avaliados por esta instância.

6.7 São responsabilidades do Conselho Político:

6.7.1 Tomar as decisões necessárias acerca das ações e procedimentos que devam se desenvolver para executar as políticas definidas e as decisões adotadas pela Assembleia Nacional;

6.7.2 Adotar este regimento;

6.7.3 Definir a localização do escritório da Associação. Este deve estar preferencialmente no local de estabelecimento da Coordenação Executiva;

6.7.4 Orientar e supervisionar as atividades da Coordenação Executiva;

6.7.5 Estudar as solicitações de adesão, avaliar e decidir sobre elas, considerando as recomendações das associadas;

6.7.6 Selecionar os/as Coordenadores/as de Programas;

6.7.7 Preparar e propor às associadas da AMARC Brasil a pauta das reuniões da Assembleia Nacional;

6.7.8 Adotar o orçamento da AMARC Brasil, e sempre que solicitado prestar contas dele aos associados e à Assembleia Nacional.

6.7.9 Adotar o orçamento definido pela Assembleia, dar transparência aos seus atos, apresentar anualmente o balanço financeiro das suas atividades.

6.7.10 O Conselho Político deve garantir às associadas o acesso às contas da AMARC Brasil a qualquer momento.

6.8 O Conselho Político se reúne presencialmente ao menos uma vez por ano e virtualmente pelo menos uma vez a cada dois meses.

6.8.1 O Conselho Político pode realizar reuniões ordinárias e extraordinárias presenciais ou por outros meios nos seguintes casos:

– Por decisão do Conselho Político durante uma reunião ordinária, ou

– A pedido de dois terços das associadas;

6.8.2 Em qualquer caso, o Conselho Político decide sobre o lugar e como se realizará a reunião.

6.8.3 O quórum do Conselho Político é composto por metade mais um dos seus integrantes.

6.9 O Conselho Político toma suas decisões por consenso ou, quando isto não seja possível, uma maioria simples dos seus membros.

6.9.1 O/a Coordenador/a Executivo participa do Conselho Político, com direito a voz, mas sem direito a voto. Sempre que necessário o Conselho convidará as/os coordenadores dos programas

6.10 O Conselho Político é responsável pela supervisão da Coordenação Executiva. Cabe à Coordenação Executiva garantir que as associadas sejam informadas de suas atividades.

6.11 Rede de Mulheres

6.11.1 A Rede de Mulheres é formada por mulheres integrantes das associadas votantes e associadas individuais da AMARC Brasil. Apenas as mulheres integrantes das associadas votantes da AMARC Brasil têm direito ao voto da Representação da Rede de Mulheres sendo que as decisões buscam o consenso.

6.11.1.1 Em caso de delegação, a votante também deve ser mulher

6.11.2 A Rede de Mulheres se reunirá durante a Assembleia Nacional da AMARC com a finalidade de determinar suas políticas, seus planos de ação, prestar contas e eleger a nova representante

6.11.3 As atividades da Rede de Mulheres são regulamentadas pelo presente regimento. Devem estar em acordo com as políticas da AMARC Brasil e ser aprovadas pelo Conselho Político da AMARC Brasil.

6.11.4 A Representante da Rede de Mulheres no Conselho Político também é responsável pela execução das atividades da Rede de Mulheres.

** Programas

7.1 A Assembleia Nacional e o Conselho Político podem criar Programas com a finalidade de desenvolver linhas de ação específicas que respondam aos objetivos da AMARC Brasil e às demandas de suas associadas.

7.1.1 A Assembleia Nacional e o Conselho Político poderão criar tantos Programas quanto considerem necessários.

7.2 Os Programas da AMARC Brasil são coordenados por associadas ou não associadas selecionadas para tal fim e que respondem ao Conselho Político.

7.3 O Conselho Político determina e aprova as ações e orçamentos das atividades de cada Programa.

7.3.1 Todos os recursos e bens gerados pelos Programas são de propriedade da AMARC Brasil. Todavia toda produção gerada pelos programas é de uso livre desde que citada a fonte

** Coordenação Executiva

8.1 A Coordenação Executiva é a instância administrativa da AMARC Brasil. O/a Coordenador/a Executivo/a seleciona, supervisiona e orienta o pessoal da Secretaria, incluindo os/as serviços de terceiros, com aprovação do Conselho Político.

8.2 O/a Coordenador/a Executivo/a está encarregado/a de administrar os assuntos e as atividades da AMARC Brasil, tal como foram definidos pelo Conselho Político e em conformidade com as orientações gerais determinadas pela Assembleia Nacional.

8.2.1 O/a Coordenador/a Executivo/a participa das reuniões do Conselho Político, onde tem direito a voz, mas não a voto. Deverá produzir um relatório ao final de cada reunião do Conselho Político.

8.2.2 O/a Coordenador/a Executivo/a só pode permanecer no cargo por no máximo três períodos consecutivos de dois anos.

8.3 São responsabilidades da Coordenação Executiva:

8.3.1 Elaborar as políticas de contratação e de avaliação do pessoal contratado.

8.3.2 Garantir a transparência de todas as atividades da AMARC Brasil.

8.3.3 Executar as políticas gerais da AMARC Brasil segundo o estabelecido neste regimento e conforme as decisões aprovadas pelo Conselho Político e a Assembleia Nacional.

8.3.4 Buscar financiamento para a AMARC Brasil e/ou seus Programas

8.3.5 Estimular e promover a comunicação entre as associadas, o Conselho Político e os Programas.

8.3.6 Elaborar informes e relatórios narrativos e financeiros de todas as atividades da AMARC Brasil.

8.3.7 Providenciar a cobrança das anuidades e outras obrigações das associadas.

8.3.8 Priorizar a comunicação interna e externa da AMARC Brasil.

** Capítulo V – Financiamento e auditoria financeira

9.1 Os recursos financeiros da AMARC Brasil estão constituídos por:

9.1.1 Um terço do valor das anuidades de suas associadas. Os dois terços restantes serão transferidos para o Escritório Regional da AMARC América Latina e Caribe.

9.1.2 Ingresso de recursos gerados pelos Programas e pela Associação. O equivalente a 5% desses ingressos de recursos de financiadores internacionais será transferida para o Escritório Regional da AMARC América Latina e Caribe.

9.1.3 Subvenções de organismos locais, nacionais e internacionais.

9.1.4 As contribuições do setor privado (pessoas físicas ou jurídicas).

9.1.4.1 Qualquer outro ingresso de fundos

9.1.4.2 O Conselho Político poderá vetar o ingresso de recursos de determinado financiador quando perceber que há conflito ético entre a conduta dos doadores e os princípios da AMARC.

9.2 O auditor financeiro é nomeado pelo Conselho Político com a finalidade de exercer o controle sobre a gestão dos recursos financeiros da Associação.

** Capítulo VI – Modificação dos regimentos

10.1 O presente regimento pode ser modificado pelo adendo, a ab-rogação ou a emenda de artigos.

10.2 O Regimento Interno só poderá ser modificado em Assembleia Nacional. As propostas devem ser eviadas com atecedência mínima de uma semana antes da Assembleia.

10.3 As modificações propostas deverão ser adotadas por maioria equivalente aos dois terços dos votos dos representantes e das associadas representadas.

** Capítulo VII – Dissolução da AMARC Brasil

11.1 A proposta de dissolução da AMARC Brasil pode ser apresentada à Assembleia Nacional pelo Conselho Político ou por dois terços das associadas votantes da Associação.

11.2 A dita proposição deverá ser dirigida por escrito ao Conselho Político em um prazo de no máximo três semanas antes da reunião na qual será apresentada à Assembleia Nacional, e deverá ser anexa à convocatória.

11.3 Esta proposta deverá ser adotada por maioria equivalente aos dois terços dos votos das associadas votantes presentes e das associadas representadas por poder.

11.4 Igualmente, a decisão de dissolução da AMARC Brasil pode ser válida ao ser tomada por meio de uma votação afirmativa realizada por correspondência, por dois terços dos votos realizados por todas as associadas votantes.

11.5 Em caso de dissolução, o Conselho Político indicará uma ou várias pessoas encarregadas da liquidação do patrimônio da AMARC Brasil.

11.6 Após a liquidação do patrimônio, os ativos da AMARC Brasil deverão ser entregues a um ou vários organismos de cooperação que trabalhem no âmbito da comunicação comunitária.

** Capítulo VIII – Disposições finais e transitórias

12.1 O idioma utilizado nas instâncias da AMARC Brasil é o Português;

12.2 Os casos omissos serão avaliados prioritariamente pela Assembleia Nacional ou pelo Conselho Político.

12.3. O presente regimento entra em vigor após o fim de Assembleia Nacional que aprovou sua adoção.

Belém, 31 de agosto de 2013

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